Durante três décadas, o Brasil conviveu com uma distorção que virou bordão em debate tributário. A Reforma Tributária encerrou essa exceção. A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu expressamente as aeronaves no alcance do IPVA, e os Estados já começaram a se mover. Este artigo explica o que já vale, quanto pode custar, quem tem imunidade garantida pela Constituição e, principalmente, onde estão as zonas cinzas que exigem decisão jurídica agora.
O que a EC 132/2023 mudou para quem tem avião
O art. 155 da Constituição, na redação anterior, era interpretado pelo Supremo Tribunal Federal como autorizador de IPVA apenas sobre veículos automotores terrestres. Aeronaves ficavam de fora. Leis estaduais que tentaram cobrar foram derrubadas: na ADI 5654, concluída em dezembro de 2024, o STF declarou por unanimidade inconstitucional a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações instituída por lei estadual anterior à reforma.
A EC 132/2023 alterou o jogo. O texto constitucional agora prevê que o IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. Jatinhos, helicópteros e aviões executivos particulares entraram no campo potencial do imposto.
Há exceções também previstas na Reforma Tributária: aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, estão isentas de IPVA.
O PLP 138/2025: a mudança que atinge o seu registro
Em tramitação no Senado, o PLP 138/2025, de autoria da senadora Augusta Brito, estabelece as normas gerais do IPVA em âmbito nacional. Ainda na CCJ, com parecer favorável do relator senador Rogério Carvalho apresentado em 2026, aguardando apreciação e posterior votação em plenário.
Para o proprietário de aeronave, dois pontos do projeto mudam a lógica do jogo:
- Domicílio do proprietário vira o critério. Hoje, muitos donos registram a aeronave no estado com alíquota baixa ou zero, mesmo voando de outra unidade da federação. Com a regulamentação nacional, o imposto passa a ser cobrado no estado de domicílio do proprietário. A manobra de registro perde efeito, e estruturas montadas sob a lógica antiga ficam expostas a revisão.
- Condomínios de aeronaves ganham regra própria. O projeto prevê que, no condomínio de veículo aquático ou aéreo, cada condômino responde pelo IPVA proporcionalmente à sua quota-parte, no estado onde é domiciliado. Propriedade compartilhada de jatinho, modelo comum em aviação executiva, deixa de ter tratamento cinzento.
E uma nota para o setor: estados mais cautelosos, como Santa Catarina, já declararam que só vão cobrar aeronaves e embarcações depois da lei complementar nacional, para evitar litígios. O cronograma da sua cobrança depende, portanto, de dois relógios: a lei do seu estado e o avanço do PLP 138 no Senado.
Questões importantes.
Aeronave titularizada por empresa com certificado de operador aéreo. A imunidade do “operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros” é literal no texto constitucional, mas a fiscalização questiona o uso efetivamente privado. Se a sua estrutura depende desse enquadramento, o momento de blindar a documentação (contratos de operação, registros de voo, faturamento de serviços) é antes de a fiscalização perguntar.
Mudança de Estado de registro. Migrar o registro agora, antes da aprovação do PLP 138, exige análise prospectiva: a regra de domicílio do proprietário, quando vier, pode reclassificar a cobrança.
Aeronave de uso misto (particular e comercial). O enquadramento por utilização, que a Constituição agora autoriza como critério de alíquota, vai exigir definição clara do perfil real de operação.
Sua aeronave está enquadrada corretamente para o novo cenário? A imunidade do operador certificado, a lei do seu estado e o PLP 138 formam um tabuleiro que muda a cada mês.
