Propriedade Rural de até 4 Módulos Fiscais é impenhorável.
A penhora de uma área rural pode colocar em risco não apenas um patrimônio, mas também a atividade produtiva e a organização econômica de toda uma família. A Constituição Federal prevê proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família. Neste artigo, explicamos o que a legislação e os tribunais consideram, quem deve provar cada requisito e quais documentos podem ajudar na análise de uma penhora.
O que é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural?
A impenhorabilidade impede que determinado bem seja tomado judicialmente para pagar uma dívida, quando a lei reconhece que ele deve permanecer protegido. Para a pequena propriedade rural, a garantia aparece no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil.
A Constituição protege a pequena propriedade rural, definida em lei, quando trabalhada pela família. O Código de Processo Civil também prevê a proteção à exploração familiar. A finalidade é resguardar o núcleo produtivo familiar.
Área Rural de até quatro módulos fiscais é impenhorável
A Lei nº 8.629/1993 define pequena propriedade como imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. O módulo fiscal não corresponde a uma quantidade fixa de hectares em todo o país: sua dimensão varia conforme o município. No Brasil, o tamanho de um módulo fiscal varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da localidade. Por isso, não basta afirmar que a área é “pequena” em termos absolutos. É necessário apurar o módulo fiscal aplicável ao município onde está situado o imóvel e comparar a área total relevante com esse parâmetro.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 961 de repercussão geral, fixou que a pequena propriedade rural familiar pode ser constituída por mais de um terreno, desde que sejam contínuos e a área total seja inferior a quatro módulos fiscais do município de localização. O precedente, portanto, reconhece a possibilidade de considerar áreas contíguas em conjunto, observados os limites da tese e as circunstâncias do caso.
Também é necessário demonstrar que a propriedade é trabalhada pela família. No Tema 1.234, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que cabe ao executado provar a exploração familiar do imóvel para obter o reconhecimento da impenhorabilidade.
Essa distribuição do ônus da prova tem consequência prática: não é prudente esperar que o credor ou o juízo descubra, por conta própria, como a terra é utilizada. A defesa deve apresentar elementos concretos sobre a participação familiar na atividade e sobre a relação do imóvel com a produção rural.
A pequena propriedade continua protegida mesmo se foi dada em hipoteca
O STF, ao julgar o Tema 961, registrou que a proteção constitucional pode prevalecer mesmo quando a pequena propriedade rural familiar foi gravada com hipoteca, por se tratar de garantia fundamental indisponível, desde que presentes os requisitos aplicáveis.
Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.
A primeira medida é identificar em que fase está a execução e quais atos judiciais já foram praticados. Em seguida, é importante reunir os documentos do imóvel e da atividade familiar, calcular corretamente a área em módulos fiscais e avaliar a origem da dívida e das garantias constituídas.
Como prazos e medidas processuais dependem do procedimento e dos atos já realizados, evite confiar em modelos genéricos ou deixar a análise para depois. A defesa precisa ser apresentada no momento processual adequado e com prova compatível com os requisitos discutidos.
